DECRETO-LEI N. 13.780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de Imovel e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 2.639, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra, do sr. Quarto Bertoldi. pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a área de terreno abaixo caraterizada, situada em Ribeirão Preto, destinada a construção do 4.º Grupo Escolar a saber:
- um terreno medindo 49 m (quarenta e nove metros) de frente por 50 m (cinquenta metros) de frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua Goiaz de um lado com a rua Luiz Barreto de outro com quem de direito e pelos fundos com a rua Capitão Salomão.
Padágrafo único - O preço da aquisição será pago segundo o disposto na cláusula 6.ª do contrato aprovado pelo decreto n. 9.965. de 31 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Educação e Saude Pública, e com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943
Vitor Caruso - Diretor Geral.