DECRETO-LEI N. 13.780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de Imovel e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da
Resolução n. 2.639, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra, do sr. Quarto
Bertoldi. pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) a área de terreno abaixo caraterizada, situada em
Ribeirão Preto, destinada a construção do 4.º
Grupo Escolar a saber:
- um terreno medindo 49 m (quarenta e nove metros) de frente por 50 m
(cinquenta metros) de frente aos fundos, dividindo pela frente com a
rua Goiaz de um lado com a rua Luiz Barreto de outro com quem de
direito e pelos fundos com a rua Capitão Salomão.
Padágrafo único - O preço da
aquisição será pago segundo o disposto na
cláusula 6.ª do contrato aprovado pelo decreto n. 9.965. de
31 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - A-fim-de
ocorrer às despesas com a execução do presente
decreto-lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria
da Educação e Saude Pública, e com vigência
até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943
Vitor Caruso - Diretor Geral.