DECRETO-LEI N. 13.776, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um
crédito especial de Cr$ 35.000,00 à Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Código Local - 3
Aquisição de Bens Moveis
Código Geral - 3-3-1
Despesa - Educação Pública, Ensino Superior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.577, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação
e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$
35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a aquisição de livros jurídicos para
a biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo.
- Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943
Victor Caruso, Diretor Geral.