DECRETO-LEI N. 13.775, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr§ 200.000,000.
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do
decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.643, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio com vigência até 31 de dezembro de
1944, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
destinado a atender às obrigações decorrentes do acordo celebrado entre
o Governo Federal e o Governo deste Estado, para o dsenvolvimento dos
trabalhos experimentais e da criação de peixes e animais silvestres, na
Estação Experimental de Caça e Pesca, de Pirassununga, o qual será
assim distribuido:
Cr$
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 2.º - Toda e qualquer despesa por conta do crédito de que
trata o art. 1.º será feita depois de autorizada por despacho do
Superintendente do Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - A admissão de pessoal e qualquer despesa feita por
conta do referido crédito deverão obedecer às normas estabelecidas na
legislação vigente.
Artigo 4.º - Todos os documentos referentes à aplicação deste
crédito serão encaminhados ao Departamento de Produção Animal, em forma
de prestação de contas, sujeita à aprovação do respectivo
Superintendente.
Parágrafo único - Esta prestação de contas, que abrangerá as
despesas do corrente exercício, deverá ser feita até 15 de janeiro de
1944, sob pena de responsabilidade do Encarregado da Estação
Experimental de Caça e Pesca.
Artigo 5.º - Nos anos subsequentes, enquanto perdurar o acordo
firmado, o orçamento ordinário do Estado consignará a verba de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para idêntica aplicação e sob
a mesma forma de adiantamento.
Artigo 6.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de suà
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
José de Mello Moraes.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.