DECRETO-LEI N. 13.775, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr§ 200.000,000.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.643, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender às obrigações decorrentes do acordo celebrado entre o Governo Federal e o Governo deste Estado, para o dsenvolvimento dos trabalhos experimentais e da criação de peixes e animais silvestres, na Estação Experimental de Caça e Pesca, de Pirassununga, o qual será assim distribuido:
Cr$


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Toda e qualquer despesa por conta do crédito de que trata o art. 1.º será feita depois de autorizada por despacho do Superintendente do Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - A admissão de pessoal e qualquer despesa feita por conta do referido crédito deverão obedecer às normas estabelecidas na legislação vigente.
Artigo 4.º - Todos os documentos referentes à aplicação deste crédito serão encaminhados ao Departamento de Produção Animal, em forma de prestação de contas, sujeita à aprovação do respectivo Superintendente.
Parágrafo único - Esta prestação de contas, que abrangerá as despesas do corrente exercício, deverá ser feita até 15 de janeiro de 1944, sob pena de responsabilidade do Encarregado da Estação Experimental de Caça e Pesca.
Artigo 5.º - Nos anos subsequentes, enquanto perdurar o acordo firmado, o orçamento ordinário do Estado consignará a verba de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para idêntica aplicação e sob a mesma forma de adiantamento.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de suà publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943. 

FERNANDO COSTA. 
José de Mello Moraes.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.