DECRETO-LEI N. 13.772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre levantamento cadastral, plano de urbanização, obras e melhoramentos da estancia balnearia da Prefeitura Sanitaria de Guaruja.

O Interventor, Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2638, de 1943, do Conselho Adminstrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitaria de Guarujá autorizada a proceder ao levantamento cadastral, plano de urbanização, obras e melhoramentos da estancia balnearia.
Paragrafo unico - Os trabalhos de cadastro e urbanismo deverão ser confiados a profissionais especializados, escolhidos em concorrencia.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitaria de Guaruja, com vigencia até 31 de dezembro de 1944, um credito especial de 245. 000,00(duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Paragrafo unico - O valor do presente credito sera coberto com os recursos provenientes:


Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943. 

FERNANDO COSTA 

José Adriano Marrey Junior
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral, do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral.