DECRETO-LEI N. 13.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.536, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária do Campos do
Jordão, um crédito especial de Cr$ 17.894,80 (dezessete
mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos),
destinado a taender aos seguintes pagamentos:
1 - Contribuição referente ao exercício de 1942,
para manutenção do Departamento das Municipalidades .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 10.500,00
2 - Despesas com a montagem de um aparelho a gasogênio no
automovel de propriedade da referida Prefeitura Sanitária .. ..
.. .. .. 7.394,80
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso da arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 30 de dezembio de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente