DECRETO-LEI N. 13.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.536, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária do Campos do Jordão, um crédito especial de Cr$ 17.894,80 (dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado a taender aos seguintes pagamentos:
1 - Contribuição referente ao exercício de 1942, para manutenção do Departamento das Municipalidades .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.500,00
2 - Despesas com a montagem de um aparelho a gasogênio no automovel de propriedade da referida Prefeitura Sanitária .. .. .. .. .. 7.394,80
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades aos 30 de dezembio de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente