DECRETO-LEI N. 13.768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.505, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, um crédito de .. Cr$ 29.368,60 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas ao orçamento:

 

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA 
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.