DECRETO-LEI N. 13.766, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º , n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.603, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão Municipal de Esportes, para construção de uma quadra de bola ao cesto e aquisição de aparelhos para exercícios físicos;
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Aéro Clube de São José dos Campos, para as despesas de expediente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.