DECRETO-LEI N. 13.766, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º , n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.603, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos
autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes
auxílios:
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão Municipal
de Esportes, para construção de uma quadra de bola ao
cesto e aquisição de aparelhos para exercícios
físicos;
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Aéro Clube de
São José dos Campos, para as despesas de expediente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.