DECRETO-LEI N. 13.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos' da Resolução n. 2.594, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Departamento das Municipalidades, um crédito especial de Cr$ 199.050,00
(cento e noventa e nove mil e cinquenta cruzeiros), destinado a
auxiliar a Prefeitura Municipal de Vera Cruz como indenização pelos
danos causados pela tromba dágua que desabou naquele município.
Parágrafo único - O valor do presente, crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o
corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua nublicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior .
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.