DECRETO-LEI N. 13.754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos dr. Resolução
n. 2.355. de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria, da Prefeitura Sanitária
de Campos do Jordão, um credito especial de Cr$ 146.730,00 (cento e
quarenta e seis mil, setecentos e trinta cruzeiros) destinado a ocorrer
ao pagamento dos vencimentos dos titulares dos seguintes cargos
municipais, no periodo abaixo indicado:
De 1.º de janeiro a 9 de abril de 1943:
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Francisco D'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 28 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.