DECRETO-LEI N. 13.754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos dr. Resolução n. 2.355. de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um credito especial de Cr$ 146.730,00 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e trinta cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos titulares dos seguintes cargos municipais, no periodo abaixo indicado:
De 1.º de janeiro a 9 de abril de 1943: 


Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1943. 

FERNANDO COSTA. 

J. A. Marrey Junior.
Francisco D'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 28 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.