DECRETO-LEI N. 13.753, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO. na conformidade do disposto no art.6.° n. IV do decreto n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.286 de 1943 do Conselho Administrativo do Estado,
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de Lindóia um credito de Cr$ 4.000.00 (quatro mil crezeiros)
complementar á verba "-2-1-8-91-4 - contribuição do Município - do
orçamento.
Paragrafo unico - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provinientes do execesso de
arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contarário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 28 de dezembro de 1943 .
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente