DECRETO-LEI N. 13.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1943
- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr§ 4.551.656,70, à Secretaria da Fazenda.
Código Local: 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Codigo Geral: 8-7-8 - Despesas - Dívida Publica Flutuante.
- Exercícios Findos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 2 285, de 1943, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um credito
especial de Cr$ .......... 1.551.656,70 (quatro milhões,
quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta o seis
cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas
repartições e que se acham relacionadas no processo n. G
- 37.18543 e da de que trata o processo G - 39.892-38, ambos da
referida Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso üe arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral, Substituto.