DECRETO-LEI N. 13.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1943

- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr§ 4.551.656,70, à Secretaria da Fazenda.

Código Local: 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Codigo Geral: 8-7-8 - Despesas - Dívida Publica Flutuante.
- Exercícios Findos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2 285, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um credito especial de Cr$ .......... 1.551.656,70 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta o seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo n. G - 37.18543 e da de que trata o processo G - 39.892-38, ambos da referida Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso üe arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral, Substituto.