DECRETO-LEI N. 13.740, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre doação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.215, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de Santos, o prédio atualmente ocupado pelo Forum e Cadeia Pública da referida comarca, a-fim-de nele serem instalados uma biblioteca e um museu.
Artigo 2.º - A doação de que trata o presente deceto-lei será efetivada quando estiver concluido o novo edifício do Forum daquela comarca.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
José Adriano Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 17 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.