DECRETO-LEI N. 13.740, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre doação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.215, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de
Santos, o prédio atualmente ocupado pelo Forum e Cadeia
Pública da referida comarca, a-fim-de nele serem instalados uma
biblioteca e um museu.
Artigo 2.º - A doação de que trata o presente
deceto-lei será efetivada quando estiver concluido o novo
edifício do Forum daquela comarca.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
José Adriano Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 17 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.