DECRETO-LEI N. 13.738, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
co decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril e 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.212, de 1943, do Conselho Adminitrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José cos Campos
autorizada a conceder, no presente exercício, um auxilio de Cr$
3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Conselho Particular
das Conferências Vicentinas, ao distrito da sede.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José das
Campos, um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 20 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente