DECRETO-LEI N. 13.737, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.214, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Guarujá, um credito especial de Cr$ 16.983,30 (dezesseis mil, novecentos   oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1938 e 1942, sendo:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício. 
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943. 

FERNANDO COSTA 
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva 

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 20 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente.