DECRETO-LEI N. 13.737, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.214, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de Guarujá, um credito especial de Cr$ 16.983,30 (dezesseis mil,
novecentos oitenta e três cruzeiros e trinta centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento de despesas feitas nos exercícios de
1938 e 1942, sendo:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo financeiro transferido para este
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 20 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.