DECRETO-LEI N. 13.736, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.213, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um professor substituto, da Escola Mista do Ribeirão Descoberto, no período de 1.° de setembro a 30 de novembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Francisco d'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
a) Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente.