DECRETO-LEI N. 13.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no conformidade do disposto no art. 6.° n.IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.167, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.° - E o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercício por intermédio de Secretaria da Agricultura Indústria e Comercio os auxilios de Cr$ 12000.00 (doze mil cruzeiros) Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa e de Cr$ 12 000.00 (doze mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Gir.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da alínea 54 - Fomento de Produção subcopsignacão 11 - Fomento Animal consignação - Despesas Diversas, da verba 323, Material e Serviços do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos, 10 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria. aos 10 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Substituto.