DECRETO-LEI N. 13.720, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. .IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.140, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos, autorizada a permutar, com o sr.
Antonio Nunes Junior, um carroção à
tração animal, desnecessário aos serviços
da administração, por um cavalo baio de cinco anos, um
múar pêlo de rato, de seis anos, um muar rosilho, de
três anos e 100 (cem) sacos de carvão de 30 (trinta)
quilos cada um.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.