DECRETO-LEI N. 13.700, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeira de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939,  nos termos da Resolução n. 2170, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral

Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1944, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:


CAPÍTULO II

Da Receita Geral

Artigo 2.º - A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:




CAPITULO III
Da Despesa Geral

Art. 3.º - A despesa geral obedece a seguinte classificação:














Artigo 4.º - A realização da despesa extraordinária que não tenha caráter urgente, dependerá da realização da receita suficente para custeá-la.
Artigo 5.º - Serão realizadas, como antecipação da receita do exercicio, as operações de crédito que se tornarem necessárias para ocorrer à despesa po Exceda, ou para cobrir o excesso da despesa sobre a receita.
Artigo 6.º - Depende da lei especial, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.

a) FERNANDO COSTA

a) Francisco D'Auria
a) José Adriano Marrey Junior
a) Sebastião Nogueira de Lima
a) José de Mello Moraes
a) José Gonçalves Barbosa
a) Alfredo, Issa Assaly

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Inventoria, aos 26 de novembro de 1943.


Victor Caruso - Diretor Geral.

(*) RETIFICAÇÕES

Quadro da Recapitulação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio:
Na coluna "Pessoal Fixo":
na linha "totais" onde se lê Cr$ 32.986.970,00, leia-se Cr$ 32.989.970,00. 

(*) Republicadas, devido a incorreções.



RETIFICAÇÕES

Na coluna Código local, inclua-se o n. 28, correpondente à verba n. 28.

Total da Despesa do Governo do Estado na coluna "totais", onde se lê Cr$ 44.939,10 leia-se Cr$..............................44.939.374,60.

Soma da verba n. 53, na coluna "Efetivas", onde se lê Cr$ 50.003.000,00 leia-se Cr$ 5.005.000,00.


Na soma do Capítulo I (após a verba 95), leia-se Cr$ 14.000,00 em lugarde 14.00,00.


No título X (após a verba 111), leia-se "Delegacias de Polícia de Primeira a sexta Classe".


No final da despesas da Secretaria da Segurança, leia-se "De Estado dos Negócios da Segurança Pública" em lugar de "De Estado dos Negócios da Secretaria Pública".


Após a veba 197, onde se lê "Coma do Capítulo II" leia-se "Soma do Capítulo II".


Soma da Verba n. 317, na coluna "totais", onde se lê Cr$ 2.230.000,00, leia-se Cr$ 3.230.000,00


Soma do § 40, na coluna "Totais", onde se lê Cr$....2.230.000,00, leia-se Cr$ 3.230.000,00.


Quadro daRecapitulação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública:


Na coluna "Material e Serviço":


Na linha "Ensino Superior" - onde se lê Cr$.......4.191.800,00, leia-se Cr$ 3.191.800,00; na linha "totais" onde se lê Cr$ 43.115.857,80, leia-se Cr$ 42.115.857,80.


Na coluna "Despesas Diversas":


Na linha "Ensino Superior" onde se lê Cr$......................8.328.850,00, leia-se Cr$ 9.324.850,00; na linha "totais" onde se lê Cr$ 31.773.544,20, leia-se Cr$ 32.773.544,20.


N soma da Verba n. 338, na coluna de "totais", onde se lê Cr$ 3..396.098,80, leia-se Cr$ 4.396.098,80.


Na verba n. 356, onde se lê 8.51 - Pessoal Variavel, leia-se 8.55.1 - Pessoal Variável.


Na Recapitulação da Secretaria da Agricultura (quadro), onde se lê "Recapitulação da Secretaria", leia-se "Recapitulação da Despesa da Secretaria".


Quadro da recapitulação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comécio:


Na coluna de "Pessoal Fixo":


na linha "Agricultura, Indústria e Comércio" - onde se lê Cr$ 14.650.774,40, leia-se Cr$ 14.653.774,40; na linha "totais" onde se lê Cr$ 32.986.970,00, leia-se Cr$ 32.989.970,00.


Na coluna "Pessoal Variável;


na linha "Agricultura, Indústria e Comécio", onde se lê Cr$ 9.948.067,60, leia-se Cr$ 9.945.067,60; na linha "totais", onde se lê Cr$ 29.182.831,60 Cr$.................29.179.831,60. Soma da Verba n. 400, na coluna "Efetivas", onde se lê Cr$ 471.400,00, leia-se 171.400,00, na coluna "totais", onde se lê 483.800,00, leia-se Cr$ 183.800,00.


Na soma da verba n. 403 (coluna de totais), onde se lê Cr$ 1.137.724,00 leia-se Cr$ 1.137.240,00.


Na verba n. 413, referente à importância de Cr$.....56.400,00, onde se lê 8.13.1 - Pessoal Variável, leia-se 8.93.0 - Pessoal Fixo.


Na verba n. 420, onde se lê 8.13. 2 - "Material de Consumo", leia-se 8.13.2 "Material Permanente" e onde se lê 8.13.3 Material Permanente, leia-se 8.13.3 "Matrial de Consumo".


Quadro da Recapitulação Geral da Despesa pelos Orgão da Administração:


na linha "B - Conselho Administrativo do Estado".

na coluna "totais" onde se lê 3.071.700,00, leia-se .....................3.171.700,00.

Na linha "Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública";


na coluna "Material de Consumo", onde se lê............Cr$ 43.115.857,80, leia-se Cr$ 42.115.857,80 e na coluna "Despesas Diversas", onde se lê Cr$ 31.773.544,20, lesia-se Cr$ 32.773.544,20;


Na linha Secretaria de Estado dos Negócios da AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO":


na coluna "Pessoal Fixo", onde se lê Cr$ ....................32.986.870,00 leia-se Cr$ 32.989.970,00 e na coluna "Pessoal Variável", onde se lê Cr$ 29.182.831,60, leia-se Cr$ 29.179.331,60;


Na linha "total Geral":

"Pessoal Fixo" - onde se Cr$ 604.073.137,90 leia-se Cr$ 604.076.137,90.

"Pessoal Variavel" - onde se lê Cr$ 108.565.912,60 leia-sse 108.562.912,60.


"Material de Consumo" - onde se lê Cr$....................239.841.649,50 leia-se Cr$ 238.841.649,50.


"Despesas Diversas" - onde se lê Cr$ 415.624.635,50 leia-se Cr$ 416.624.635,50.



Onde se lê "Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 26 de novembro de 1943" leia-se 29 de novembro de 1943.