DECRETO-LEI N. 13.692, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 1.769, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:


CAPITULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, para o exercicio de 1944, é orcada em Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação: 

CAPITULO II

Da Despesa Geral 

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata,para o exercicio de 1944,é fixada em Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros), e será realizada obedecendo á seguinte cassificação: 

Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco d' Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 29 ae novembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.