DECRETO-LEI N. 13.686, DE 26 NOVEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.978, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,  
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados, a partir de 1.º de julho de 1943, em Cr$ 3.300,00(três mil e trezentos cruzeiros), os vencimnetos anuais do cargo de Servente.
Artigo 2.º - É concedido a partir de 1.º de julho de 1943. aos funcionários públicos municipais, a título precário, um abono provisório, pagavel sob a forma de quotas mensais, calcualdos na seguinte base:
I - DE 35 % aos que perceberem anualmente até Cr$ 8.000,00;
II - Perceberem anualmente de Cr$ 8.000,01 até Cr$ 11.000,00;
III - de15 % aos que pereceberem anualmente mais de Cr$ 11.000,00.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer ao pagamento da majoração do que trata o art. 1.º, no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria ,da Prefeitura Sanitária de Guarujá, um crédito de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), suplementar a verba n. 1-2-118-090 - Serviços Diversos - Pessoal Fixo - do orçamento.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer ao pagamento do abono, no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria de Guarujá, um crédito especial de Cr$ 26.145,00(vinte seis mil cento e quarenta e cinco cruzeiros).
Artigo 5.º - O valor dos créditos abertos pelos arts. 3.º e 4.º será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 6.º - O abono concedido pelo art. 2.º sem perder o caráter de provisório, fica autorizado para o próximo exercicio financeiro, podendo a Prefeitura consignar no respectivo orçamento verba necessária.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em

Palácio do Governo do Estado do São Paulo aos 26 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades aos 29 de novembro de 1943.
Paulo de Carvalho - Diretor da Diretoria do Expediente.