DECRETO-LEI N. 13.685, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.896, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Campo do Jordão autorizada a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxilios:
.I - Cr$ 3.600,00 três mil e seiscentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar;
.II - Cr$ 1.200,00 um mil e duzentos cruzeiros) á Comissão Municipal de Esportes;
.III - Cr$ 3.6600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) á Caixa Escolar das cinco escolas municipais;
.IV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) á Tribú de Escoteiros;
.V - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros) ao Pôsto Policial do Distrito de Santo Antonio do Pinhal;
.VI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio;
.VII - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) à Agência dos Correios e Telegrafos);
.VIII - Cr$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) a indigentes.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão Por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades,aos 26 de novembro de 1943.
a)Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente