DECRETO-LEI N. 13.684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno situado em Capão Bonito e destinado à instalação da Subestação Experimental do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, no uso de suas atribuições, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.192, de
1943,do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um
terreno com aproximadamente 970.664 m2 (novecentos e setenta mil,
seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado em
Capão Bonito, que pertence aos senhores Quevedo e Venturelli,
destinado à respectiva Subestação Experimental do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
J. A. Marrey Junior.
Por decreto desta data.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.