DECRETO-LEI N. 13.681, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre renúncia de legado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.777, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao
legado instituído em favor do Estado por Basilio Bueno Rangel, por
testamento registado no livro n. 5 (cinco), a folhas n. 74v. (setenta e
quatro verso), do Cartório do 3.º ofício da comarca de Campinas, Estado
de São Paulo, legado esse consistente num terreno destinado à
construção de um grupo escolar em Americana, em cujo pagamento foi dado
ao Governo deste Estado o terreno abaixo discriminado, conforme o que
consta de fls. 382v. (trezentos e oitenta e dois verso), usque 383v.
(trezentos e oitenta e três verso), dos autos de inventário dos bens
deixados pelo finado Basilio Bueno Rangel, processado no Juizo de
Direito da 1.ª Vara e Cartório do 3.º oficio, da comarca de Campinas.
Parágrafo único - O referido terreno, localizado na freguesia de
Santo Antonio, cidade e município de Americana, neste Estado, tem os
seguintes característicos e confrontações: 93 m. (noventa e três
metros) para a rua Imprensa Campineira, atual 7 de setembro; 57 m.
(cinquenta e sete metros) para a rua 30 de julho; 93 m. (noventa e três
metros) para a propriedade de Fortunato Faraoni e 57 m. (cinquenta e
sete metros) para a rua Washington Luiz, medindo 5.301m2. (cinco mil,
trezentos e um metros quadrados) de área total.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.