DECRETO-LEI N. 13.681, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre renúncia de legado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.777, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao legado instituído em favor do Estado por Basilio Bueno Rangel, por testamento registado no livro n. 5 (cinco), a folhas n. 74v. (setenta e quatro verso), do Cartório do 3.º ofício da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, legado esse consistente num terreno destinado à construção de um grupo escolar em Americana, em cujo pagamento foi dado ao Governo deste Estado o terreno abaixo discriminado, conforme o que consta de fls. 382v. (trezentos e oitenta e dois verso), usque 383v. (trezentos e oitenta e três verso), dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado Basilio Bueno Rangel, processado no Juizo de Direito da 1.ª Vara e Cartório do 3.º oficio, da comarca de Campinas.
Parágrafo único - O referido terreno, localizado na freguesia de Santo Antonio, cidade e município de Americana, neste Estado, tem os seguintes característicos e confrontações: 93 m. (noventa e três metros) para a rua Imprensa Campineira, atual 7 de setembro; 57 m. (cinquenta e sete metros) para a rua 30 de julho; 93 m. (noventa e três metros) para a propriedade de Fortunato Faraoni e 57 m. (cinquenta e sete metros) para a rua Washington Luiz, medindo 5.301m2. (cinco mil, trezentos e um metros quadrados) de área total.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.