DECRETO-LEI N. 13.677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre, à Secretaria da
Interventoria, um crédito extraordinário de CrS
300.000,00, para socorrer pessoas necessitadas de Municípios
assolados por temporal
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais. Código Geral: - 8.98.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º n. V, do decreto-lei n. 1.202. de 3 de
abril de 1939, modificado pelo art. 4, n. VI, do decreto-lei n. 5.511,
de 21-5-43,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Interventoria, o crédito extraordinário de
Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a socorrer as
pessoas necessitadas dos municípios deste Estado que sofreram os
efeitos do tufão desencadeado em 27 de outubro de 1943.
Artigo 2.º - Para a avaliação dos danos e
distribui- ção do auxilio à conta do
crédito aberto no artigo l.°, i serão constituidas
comissões nos Municípios assolados, as quais se
comporão dos Juizes de Direito da Comarca, como presidente, e
dos Prefeitos Municipais, Promotores Públicos e Delegados de
Polícia.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito- será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.