DECRETO-LEI N. 13.677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre, à Secretaria da Interventoria, um crédito extraordinário de CrS 300.000,00, para socorrer pessoas necessitadas de Municípios assolados por temporal

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais. Código Geral: - 8.98.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. V, do decreto-lei n. 1.202. de 3 de abril de 1939, modificado pelo art. 4, n. VI, do decreto-lei n. 5.511, de 21-5-43,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, o crédito extraordinário de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a socorrer as pessoas necessitadas dos municípios deste Estado que sofreram os efeitos do tufão desencadeado em 27 de outubro de 1943.
Artigo 2.º - Para a avaliação dos danos e distribui- ção do auxilio à conta do crédito aberto no artigo l.°, i serão constituidas comissões nos Municípios assolados, as quais se comporão dos Juizes de Direito da Comarca, como presidente, e dos Prefeitos Municipais, Promotores Públicos e Delegados de Polícia.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito- será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.