DECRETO-LEI N. 13.675, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e servidões.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.700, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno e servidões abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca de Tatuí, necessárias aos serviços de abastecimento de água à estação de Santa Adelaide, no Km. 172-/-086 do Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
a) um terreno de forma irregular, à margem esquerda do ribeirão Lageado, com a superfície de 460 m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Vicente Gonçalves de Barros, onde a Fazenda do Estado, por força da escritura de 30 de janeiro de 1930 adquiriu a servidão de tirada de água, com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas dessa área em um ponto (A) à margem esquerda do ribeirão do Lageado, subindo pelo mesmo, dividindo com Thomaz Guedes, na extensão de 41 m (quarenta e um metros) até (D) onde defletem à direita seguindo a NW 63° 15' por 14,20 m (quatorze metros e vinte centímetros) até (C) onde defletem 90° à direita e seguem a NE 26° 45' e 40 m (quarenta metros) até (B) um ponto onde defletem à direita seguindo a SE 63° 15' até a margem do ribeirão do Lageado (A) onde começaram, dividindo até ai com o próprio transmitente;
b) um terreno de forma irregular à margem direita do ribeirão Lageado, com a superfície de 540 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados) e o respectivo acessório de água, respeitadas as sobras legais, que consta pertencer a Thomaz Guedes Pinto de Mello, com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas desta área em um ponto (A) a margem direita do ribeirão, seguindo a SE 63° 15' e 15,20 m (quinze metros e vinte centímetros) até onde defletem à direita 90° seguindo a SW 26° 45' e 40 m (quarenta metros) até (E); defletem novamente 90° à direita seguindo a NW 63° 15' e 10 20 m (dez metros e vinte centímetros) até a margem do ribeirão (D) dividindo até aí com o próprio transmitente; daí seguem pelo ribeirão abaixo até o ponto de partida (A) na extensão de 41 m (quarenta e um metros) dividindo com Vicente Gonçalves de Barros, sucessor de João Gomes da Silva;
c) servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno de 2m (dois metros) de largura por 744 m (setecentos e quarenta e quatro metros) de extensão, através do imovel que consta pertencer a Thomaz Guedes Pinto de Melo, desde o ponto A, referido no item anterior, até os terrenos que consta pertencerem a Afonso Favieri, no ribeirão Lageado;
d) servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno de 2 m (dois metros) de largura por 199 m (cento e noventa e nove metros) de extensão, através o imovel que consta pertencer ao Cônego Dr. João Corrêa de Carvalho, desde os terrenos que consta pertencerem a Afonso Favieri até os de propriedade da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana). estação de Santa Adelaide.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco Gayotto.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Subst