DECRETO-LEI N. 13.675, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis e servidões.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.700, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser
adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, as áreas de terreno e servidões abaixo
caracterizadas, situadas no município e comarca de Tatuí, necessárias
aos serviços de abastecimento de água à estação de Santa Adelaide, no
Km. 172-/-086 do Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, a
saber:
a) um terreno de forma irregular, à margem esquerda do ribeirão
Lageado, com a superfície de 460 m2 (quatrocentos e sessenta metros
quadrados), que consta pertencer a Vicente Gonçalves de Barros, onde a
Fazenda do Estado, por força da escritura de 30 de janeiro de 1930
adquiriu a servidão de tirada de água, com os seguintes limites e
confrontações: começam as divisas dessa área em um ponto (A) à margem
esquerda do ribeirão do Lageado, subindo pelo mesmo, dividindo com
Thomaz Guedes, na extensão de 41 m (quarenta e um metros) até (D) onde
defletem à direita seguindo a NW 63° 15' por 14,20 m (quatorze metros e
vinte centímetros) até (C) onde defletem 90° à direita e seguem a NE
26° 45' e 40 m (quarenta metros) até (B) um ponto onde defletem à
direita seguindo a SE 63° 15' até a margem do ribeirão do Lageado (A)
onde começaram, dividindo até ai com o próprio transmitente;
b) um terreno de forma irregular à margem direita do ribeirão
Lageado, com a superfície de 540 m2 (quinhentos e quarenta metros
quadrados) e o respectivo acessório de água, respeitadas as sobras
legais, que consta pertencer a Thomaz Guedes Pinto de Mello, com os
seguintes limites e confrontações: começam as divisas desta área em um
ponto (A) a margem direita do ribeirão, seguindo a SE 63° 15' e 15,20 m
(quinze metros e vinte centímetros) até onde defletem à direita 90°
seguindo a SW 26° 45' e 40 m (quarenta metros) até (E); defletem
novamente 90° à direita seguindo a NW 63° 15' e 10 20 m (dez metros e
vinte centímetros) até a margem do ribeirão (D) dividindo até aí com o
próprio transmitente; daí seguem pelo ribeirão abaixo até o ponto de
partida (A) na extensão de 41 m (quarenta e um metros) dividindo com
Vicente Gonçalves de Barros, sucessor de João Gomes da Silva;
c) servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno de 2m
(dois metros) de largura por 744 m (setecentos e quarenta e quatro
metros) de extensão, através do imovel que consta pertencer a Thomaz
Guedes Pinto de Melo, desde o ponto A, referido no item anterior, até
os terrenos que consta pertencerem a Afonso Favieri, no ribeirão
Lageado;
d) servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno
de 2 m (dois metros) de largura por 199 m (cento e noventa e nove
metros) de extensão, através o imovel que consta pertencer ao Cônego
Dr. João Corrêa de Carvalho, desde os terrenos que consta pertencerem a
Afonso Favieri até os de propriedade da Fazenda do Estado (Estrada de
Ferro Sorocabana). estação de Santa Adelaide.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material
Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Subst