DECRETO-LEI N. 13.674, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre permuta de imoveis.
O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO
PAULO, na conformidade ao disposto no art. 6.º, n. IV, do
decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.776, de 1943, do Conselho Administrativo
ao Estado,
DECRETA;
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permutar um terreno de sua propriedade
por outro de propridade do sr. Ottoni Correa e sua mulher, necessario
aos melhoramentos na variante Matão-Santa Ernestina, da Estrada
de Ferro Araraquara, imoveis esses constantes de:a) - imovel pertencente à Fazenda do Estado:
- um terreno com a area ae 9.121 ms.2 (novel mil, cento e vinte e um
menos quadrados;, com uma casa para portador e um preaio para
estação, residencia e armazem, e que tem as seguintes
divisas e controntaçoes: principiam no ponto a, situado sobre
uma normal à esquema e distante l5 ms. (quinze metros) do eixo
da linha principal e centro da estação ae Pimenta Bueno.
Do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal, no
sentido de Pimenta Bueno - Dobrada, até o ponto B, na distancia
de 160 ms. (cento e sessenta metros); no ponto B, fazem uma
deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta
até o ponto V, na distancia de 5 ms. (cinco metros); no ponto O,
tazem uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por
uma reta ate o ponto D, na distancia de 30ms. (trinta metros); ao ponto
D, seguem por uma curva a direita, de 136,65 ms. (cento e tinta e seis
metros e setenta e cinco centímetros) de raio, tangente ao
alinhamento anterior, até o ponto E, na distancia de 12 ms.
(doze metros); no ponto E, fazem uma deflexão para a direita, de
90º, seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de
20 ms. (vinte metros); no ponto F, fazem uma deflexão para a
direita, de 90º, seguindo por uma curva a esquerda, de 116,75 ms.
(cento e dezeseis metros e setenta e cinco centímetros) de raio,
até o ponto G, na distância de 10 ms. (dez metros); do
ponto G, seguem por uma tangente a curva anterior até o ponto G,
na distancia de 160 ms. (cento e sessenta metros); ao ponto H, fazem
uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto I, na distância de 20 ms. (vinte metros) ao
ponto J-. fazem uma deflexao para a direita, de 90°, seguindo por
uma reta até o ponto J, na distancia de 60 ms. (sessenta
metros); do ponto J, fazem uma deflexão para a direita, de
90°, seguindo por uma reta ate o ponto K. na distância de 10
ms. (dez metros); do ponto k, razem uma deflexão para a
esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto L, na
distância de 42 ms. (quarenta e dois metros); no ponto L, tazem
uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta
ate o ponto M, na distancia de 10 ms. (dez metros); no ponto M fazem
uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
ate o ponto N, na distância de 15 ms. (quin. ze metros); no ponto
N, fazem uma deflexão para a direita, de 33° 30°,
seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 49 ms
.(quarenta e nove metros); no ponto O, fazem uma deflexão para a
direita, de 153°, seguindo por uma curva, à esquerda, de 292
ms. (duzentos e noventa e dois metros) de raio, ate o ponto P, na
distância de 34.25 ms. (trinta e quatro metros e vinte e cinco
centímetros) ; no ponto P, seguem por uma reta tangente à
curva anterior, até o ponto A, de partida, na distância de
.. 94 ms. (noventa e quatro metros). Este terreno faz divisa pelo face
NO, com a Estrada de Ferro Araraquara e pelas demais faces com o
permutante, Ottoni Corrêa, tudo de acordo com a planta rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
b) Imovel pertencente ao sr. Ottoni Corrêa e sua mulher: um
terreno com a área de 9.121 m2 (nove mil, cento e vunte e um
metros quadrados), com uma casa de madeira e uma casa para a turma, e
que tem as seguintes divisas e confrontações: principiam
no ponto A, situado sobre uma normal à direita e distante 10 m.
(dez metros) do eixo da linha principal, (variante construída em
1942), no km. 44 -/- 323,60 m. No ponto A, fazem, com a normal, uma
deflexão para a esquerda, de 23° 30°, seguindo por uma
reta, até o ponto B, canto do curral, na distância de
67,50 m. (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros); no
ponto B, fazem uma deflexão para a direita, de 22° 30°
seguindo por uma reta, que é uma das faces do curral, até
o ponto C, na distância de 15 m. (quinze metros); no ponto C,
fazem uma deflexão, para a esquerda, de 15° 14°,
seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 30,30
m. (trinta metros e trinta centímetros); no ponto D, fazem uma
deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto E, na distância de 106,25 m. (cento e seis
metros e vinte e cinco centímetros); no ponto E, fazem uma
deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto F, na distância de 63 m. (sessenta e
três metros); no ponto F, fazem uma deflexão para
aesquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de 40,25 m. (quarenta metros e vinte e cinco
centímetros); no ponto G, fazem uma deflexão para a
direita, de 82° 38°, seguindo por uma reta até o ponto
H, si- tuado na cêrca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara e
na distância de 29,25 m. (vinte e nove metros e vinte e cinco
centímetros); no ponto H, fazem uma deflexão para a
esquerda, de 66º 24', seguindo por uma reta ao longo da
cêrca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara e paralela ao eixo
da linha principal até o ponto A, de partida, na distância
de 70 m. (setenta metros). Este terreno faz divisa, pela face AH, com a
Estrada de Ferro Araraquara e pelas demais faces, com o permutante,
Ottoni Corrêa, tudo de acordo com a planta rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3. - Este decreto.lsi entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.