DECRETO-LEI N. 13.672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auxílio.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.809, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ê o
Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício,
o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)
à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei conerão por conta de verba própria
consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.