DECRETO-LEI N. 13.672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxílio.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.809, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ê o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei conerão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de novembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Subst.