DECRETO-LEI N. 13.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n IV, do decreto-lei
n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 1.755, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de Campos do Jordão, um crédito de Cr$ 28.841,40 (vinte e oito mil,
oitocentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), suplementar
às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo úinco - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo seguinte.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, na importância de Cr$ 28.841,40
(vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta
centavos), as seguintes verbas do orçamento;
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de novembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.