DECRETO-LEI N. 13.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 1.755, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de Cr$ 28.841,40 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Parágrafo úinco - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo seguinte.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, na importância de Cr$ 28.841,40 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), as seguintes verbas do orçamento;


Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA 

Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de novembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.