DECRETO-LEI N. 13.658, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito espepecial de Cr$ 76.890,00, à Secretaria da Educação e Saude Pública.
Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos. d
Código Geral - 8.47.4 - Saude Pública Serviços Técnicos e Especializados - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril
de 1939, e nos ter- mos de Resolução n. 1747, de 1943, do
Conselho Admi- nistrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação
e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 76.890,00
(setenta e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado
às despesas com a mudança, instalação e
adaptação do Almoxarifado do Departamento de Saude em
prédio novo.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercido.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente de Secretaria da Interventoria, aos 9 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.