DECRETO-LEI N. 13.658, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito espepecial de Cr$ 76.890,00, à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos. d
Código Geral - 8.47.4 - Saude Pública Serviços Técnicos e Especializados - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos ter- mos de Resolução n. 1747, de 1943, do Conselho Admi-   nistrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 76.890,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado às despesas com a mudança, instalação e adaptação do Almoxarifado do Departamento de Saude em prédio novo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercido.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente de Secretaria da Interventoria, aos 9 de novembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Substituto.