DECRETO-LEI N.13.653, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e da outras providencias.

Codigo local - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Codigo geral - 8.29.2 - Despesa - Segurança Publica e Assistencia Social - Assistência Social - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.704, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo caractezados, situados no distrito, municipio e comarca de São Paulo, necessarios à instalação do Palácio do Trabalho, a ser construido nos termos do Convenio aprovado pelo decreto federal n. 4.479, de 15 de julho de 1941, a saber:
a) os prédios números 299 301 e 305, da avenida Rangel Pestana, que consta pertencerem ao dr. Luiz Augusto Pereira de Araujo;
b) os prédios números 307, 311, 321, 327, 329 e 341, da avenida Rangel Pestana, que consta pertencerem, respectivamente, a Antonio Ribeiro, Christiano Augusto Fonseca, João Alfredo Vieira da Mota, d. Izabel Jordão Cantinho, d. Elisa Laurelli de Oliveira e dr. Raul Ortiz Monteiro;
c) um terreno situado à Avenida Rangel Pestana, que consta pertencer ao dr. Mario Boeris Audrá, medindo 18,19m (dezoito metros e dezenove centimetros) de frente e confrontando de um lado com o prédio n. 341, da mesma avenida, de outro com a rua 25 cie março, onde faz esquina, e nos fundos com o prédio n. 39, da rua 25 de Março;
d) - os prédios ns. 39, 41, 47 e 55 da rua 25 de março que consta pertencerem ao dr. Mario Boeris Audrá;
e) - os prEdios ns. 61 de 69 da rua 25 de Março, que consta pertencerem a Octaviano C. de Oliveira e outros;
f) - um terreno, em forma em corredor, situado á rua 25 de Março, entre os prédios ns. 47 e 55 desta rua, medindo 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros) de frente, pertencente a quem de direito;
g) - um terreno de forma irregular, situado à rua Bittencourt Rodrigues, que consta pertencer a Roque Monteiro, medindo 2,80 m (dois metros e oitenta centimetros), mais ou menos, de frente, e maior largura nos fundos, confrontando com os fundos dos prédios ns. 299 a 327 da avenida Rangel Pestana e com os fundos dos predios ns. 55 a 69 da rua 25 de Março, e com terreno do mesmo Roque Monteiro.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o art. l.º, para efeito de Imediata imissão de posse dos imoveis atingidos,, de acordo com o disposto no art. 15, combinado com o § único do art. 27, do decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão, citocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arredação previsto para este exercício.
Artigo 4.º - E o Governo do Estado autorizado a promover os necessários entendimentos com o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a respeito do financiamento da construção de que trata o art. l.º, devendo as respectivas bases ser aprovadas oportunamente, mediante decreto-lei.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA

Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria.
Victor Caruso - Diretor Geral subst.