DECRETO-LEI N. 13.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 1943
Dá nova redação à letra "a" do art. 1.º, do decreto-lei n. 12.868, de 12 de agosto de 1942.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1442, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreto:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "a" do art. l.º. do decreto-lei n. 12.868, de 12 de agosto de 1942:
"a) pagamentos de serviços extraordinários, ajudas de
custo, diárias, honorários e retribuições
por docência".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicaçfo, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 3 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.