DECRETO-LEI N. 13.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 1943

Dá nova redação à letra "a" do art. 1.º, do decreto-lei n. 12.868, de 12 de agosto de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1442, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreto:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "a" do art. l.º. do decreto-lei n. 12.868, de 12 de agosto de 1942:
"a) pagamentos de serviços extraordinários, ajudas de custo, diárias, honorários e retribuições por docência".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicaçfo, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 3 de novembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Substituto.