DECRETO-LEI N. 13.643, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1 557, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento:

   

Paragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro ae 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco DAuria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento üas Municipalidades, aos 28 de outubro de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria üe Expediente, substituto.