DECRETO-LEI N. 13.643, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1 557, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito de Cr$ 22.500,00 (vinte e
dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do
orçamento:
Paragrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-iei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro ae 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco DAuria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento üas Municipalidades, aos 28 de outubro de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria üe Expediente, substituto.