DECRETO-LEI N. 13.640, DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de terrenos no município de Santo Anastácio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1393, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridas
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial,
ou por via amigável, 4 (quatro) faixas de terreno, com a
superficie total de .... 25.209 m² (vinte e cinco mil, duzentos e
nove metros quadrados), descritas nas plantas rubricadas pelo
Secretário da Viação, e Obras Públicas,
situadas no distrito, municipio e comarca de Santo Anastácio e
necessárias a construção de um posto
telegráfico no km. 834 -|- 490 da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana, a saber:
a) uma faixa de terreno com 9886 m² (nove mil, oitocentos e
oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Francisco
Manzano, situada entre os km...... 834 -|- 28,15 e 834 -|- 488,15, com
as seguintes divisas e confrontações: começam no
ponto A situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente
ao km. 834 -|- 28,15 a direita da linha de quern vai para Presidente
Epitácio, e seguem em linha reta na distância de 21,77 m.
(vinte e um metros e setenta e sete centímetros) até o
ponto B com o rumo de S 79° E confrontando com o terreno do
transmitente; do ponto B, defletmdo à esquerda, seguem em linha
paralela à cêrca da Estrada distanciando-se dela 21,15 m.
(vinte e um metros e quinze centiíetros) até o ponto C
confrontando com o terreno do transmitente; defletem à esquerda
com um ângulo de 61° 05' e seguem em linha reta na
distância de 24,87 m. (vinte e quatro metros e oitenta e sete
centímetros) com o rumo de N 38° 50' até o ponto D
situado na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao km. 834
-|- 488,15 confrontando com o terreno do sr. Sakae Yaedu: do ponto D,
defletindo à esquerda, seguem pela cêrca da Estrada de
Ferro Sorocabana até o ponto A, onde começaram.
b) uma faixa de terreno com 506 m² (quinhentos e seis metros
quadrados), que consta pertencer a Sakae Yaedu, situada entre os km.
834 -|- 488,15 e 834 -|- 505,50, com as seguintes divisas e
confrontações: começam no ponto A situado em
frente ao km. 834 -|- 488.15 à direita da linha de quem vai para
Presidente Epitácio, e seguem com o rumo de S 38° 50' E em
linha reta na distância de 24,87 m. (vinte e quatro metros e
oitenta e sete centímetros) até o ponto B confrontando
com o terreno do sr Francisco Manzano; defletem à esquerda com
um ângulo e seguem com o rumo de N 22° 15 E em linha a na.
distância de 29,35 m. (vinte e nove metros e trinta e cinco
centímetros) ate o ponto C, confrontando com terreno do
transmitente; defletem à esquerda com um gulo de 90°
seguindo com o rumo de N 67° 45' W em linha reta na distância
de 21,87 m. (vinte a um metros e tenta e sete centímetros) e
confrontando com o terreno transmitente até o ponto D situado na
cerca da Es- ada, em frente ao km. 834 -|- 505,50: do ponto D defletem
à esquerda com um ângulo de 90° e seguem pela cerca da
Estrada na distância de 17,35 m. (desessete meos e trinta e cinco
centímetros) com o rumo de S 22° 15 até o ponto de
partida A.
c)uma faixa de terreno com 10090 m² (dez mil e oventa metros
quadrados), que consta pertencer a Ebihat Kessakiti, situada entre os
km. 834 -|- 28,15 e 14 -1- 359,25 com as seguintes divisas e
confrontações: começam no ponto A situado na cerca
da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao km 834 -I- 28,15 à
esquerda a linha de quem vai para Presidente Epitácio, e seguem
ela dita cerca até o ponto B, em frente ao km 34 -/- 233,95;
defletem à esquerda com um ângulo de O° e seguem em
linha reta na distância de 3.20 m. (três metros e vinte
centímetros) até o ponto C pela cêrca da
Estrada de Ferro Sorocabana; defletindo a direita com m ângulo de
43° 38' seguem pela cerca da Estrada na istância de 34,50 m.
(trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o
ponto D; defletem à direita com um ngulo de 58° 40' e
continuam a seguir pela cerca da Estrada na distância de 42,25
m.(quarenta e dois metros vinte e cinco centímetros) até
o ponto E, defletem à direita com um ângulo de 77° 42'
e seguir pela cêrca a Estrada na distância de 17 m.
(dezessete metros) até ponto F; defletindo à esquerda com
um ângulo de 87° 55' eguem ainda pela cerca da Estrada na
distância de .... 10,50 m. (sessenta metros e cinquenta
centímetros) até o ponto G, situado em frente ao km. 834
-|- 359,25; do ponto A até o ponto G, pela linha ABCDEFG;
dividem com os terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana do ponto G
defletem à esquerda com um ângulo de 65° 58' e seguem
em linha reta na distância de 37,20 m. (trinta e sete metros e
vinte centímetros) até o ponto H confrontando com o
terreno do sr. Yoneo Messaki; defletem à esquerda com um
ângulo de 114° 02' e seguem em linha paralela a linha
térrea até o ponto I. confrontando com o terreno do
transmitente mitente; defletindo à esquerda seguem em linha
reta, normal a linha férrea, até o ponto A, onde.
começaram. confrontando com o terreno do transmitente sr.
Ebihara Kessakiti.
d) uma faixa de terreno com 4.727 m² (quatro mil setecentos e
vinte e sete metros quadrados; que consta pertencer a Yoneo Mezaki,
situada entre os km 834 -/- 359.25 e 834 -|- 505,50 com as seguintes
divisas e confrontações: começam no ponto A
situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente ao km
334 -1- 359,25 à esquerda da linha de quem vai para Presidente
Epitácio e seguem pela dita cêrca até o ponto B, em
frente ao km. 834 -|- 505,50, dividindo até ai com os terrenos
da Estrada; defletem à esquerda com um ângulo de 90° e
seguem em linha reta na distância de 34 m. (trinta e quatro
metros) com o rumo de N 67° 45' W até o ponto C confrontando
com o terreno do transmitente; do ponto C defletem á esquerda
com um ângulo de 90° e seguem em linha reta com o rumo de S
22° 15' W na distância de 131,10 m. (cento e trinta e um
metros e dez centímetros) até 0 ponto D, confrontando com
o terreno do transmitente; defletindo à esquerda com um
ângulo de 65° 58' seguem em linha reta na distância de
37.20 m. (trinta e sete metros e vinte centimetros) até o ponto
A onde começaram.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363.
consignação n.1 - Material Permanente, do
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27
de outubro de 1943.
F. Gayctto - Diretor Geral.