DECRETO-LEI N. 13.639, DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imcvel e dá outras providências.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.555, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, do sr. Manoel Loureiro, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a área de terreno abaixo caracterizada, com as respectivas benfeitorias, onde funciona o Grupo Escolar de Vila Esperança, a saber:
"um terreno com cerca de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) sito à rua Heladio n. 45, distrito de Vila Esperança, medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 50 m (cinquenta metros), mais ou menos, da frente aos fundos, confinando de um lado com a rua Rincão," de outro com o sr. Lupere Primo e nos fundos com d. Maria Carlota de Mello Franco Azevedo, ou sucessores desses confinantes".
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubio de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Substituto.

RETIFICAÇÂO

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de Outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secre taria da Interventoria. aos 27 de outubro de 1943.
Vitor Caruso
Diretor Geral Substituto.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.