DECRETO-LEI N. 13.637, DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, à Secretaria da Fazenda.
Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral - 8.9.9 - Encargos Diversos - Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1636, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o credito especial
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a
ocorrer às despesas com a execução dos arts.
1.º e 2.º do decreto-lei n. 12.928, de 9 de setembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Substituto.