DECRETO-LEI N. 13.627, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imovel e dá outras providências.

Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imoveis. Código Geral - 8.25.2 - Despesa - Segurança Publica e Assistência Social - Serviço Diversos de Segurança Pública - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1642, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pelo preço de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), à área de terreno abaixo caracterizada e o edificio nela construido, situados nesta Capital, a alameda Barão de Limeira n. 539, esquina, da rua Helvetia, de propriedade de Rocio Egydio de Castro Prado e d. Maria Albertina de Castro Prado, destinados A Delegacia Especializada de Estrangeiros, da Superintendência de Segurança Politica e Social, da Secretaria da Segurança, a saber:
- um terreno medindo 30,20 m (trinta metros e vinte centimetros), mais ou menos, de frente para a alameda Barão de Limeira, 50,50 m (cinquenta metros e cinquenta centimetros), mais ou menos, do lado que divide com a rua Helvetia, 50 m (cinquenta metros) do lado que divide com José Manoel da Silva Barbosa e 33 m (trinta e três metros) nos fundos, onde divide com propriedade de Everardo Bandeira de Melo.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Francisco d'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.