DECRETO-LEI N. 13.619, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolição n. 1.443. de 1943. do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do sr. Luiz de Souza Leão, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Tupã destinada à construção do prédio da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais, a saber:
- um terreno de 20 m (vinte metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, situado na avenida Tabajara, esquina com à rua Terenos, confrontando-pelos fundos com os lotes ns. 4 e 5 da quadra n. 208 da Empresa de Melhoramentos "Alta Paulista" e pelo outro lado com o lote n. 8, mesma quadra n. 208, da referida Empresa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em dontrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Coriolano de Góis

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Substituto