DECRETO-LEI N. 13.619, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do
decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolição n. 1.443. de 1943. do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
sr. Luiz de Souza Leão, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Tupã destinada à
construção do prédio da Delegacia de Policia e
Cadeia Pública locais, a saber:
- um terreno de 20 m (vinte metros) de frente por 40 m (quarenta
metros) da frente aos fundos, situado na avenida Tabajara, esquina com
à rua Terenos, confrontando-pelos fundos com os lotes ns. 4 e 5
da quadra n. 208 da Empresa de Melhoramentos "Alta Paulista" e pelo
outro lado com o lote n. 8, mesma quadra n. 208, da referida Empresa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em dontrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Coriolano de Góis
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto