DECRETO-LEI N. 13.616, DE 16 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,. do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1445, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação Judicial ou
por via amigável, uma área de terras com cerca de sete alqueires ou
16,940 hectares, no bairro do Cascalho, município de Limeira, que
consta pertencer aos Irmãos José, Antonio, Jacob e Guerino Maronezzi e
que tem as seguintes divisas e confrontações: "Começam no marco que
está Junto à estaca O e seguem pela cerca de arame em rumo geral de 68°
15' SE até o canto; daí vão com o rumo geral de 3° 40' SO até a estrada
municipal de Cordeiro; confrontando nestes tre chos com terras já
pertencentes à Estação Experimental.
Seguem deste ponto pela cerca que margeia a estrada municipal de
Cordeiro até o marco, confrontando com terras: de João Ortolan, José
Betti e irmãos Maronezzi, e daí vão com o rumo de 7° 3' NO ao ponto de
partida destas divisas com terras dos mesmos irmãos Maronezzi".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da alínea 6 - Imoveis da verba 319, consignação n.
1, subconsignação n. 3. do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral substituto.