DECRETO-LEI N. 13.609, DE 13 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de um imovel destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.o n. .V do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.297, de 1943, do Conselho Adminisstrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer a Antonio Marques dos Santos, situada no distrito e município de Tanabi, comarca de Monte Aprazível, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
um terreno com 8.100 m2 (oito mil e cem metros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A, sobre uma normal a esquerda e distante 162 m (cento e sessenta e dois metros) o eixo da linha principal, na estaca 1.330-1-2 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. No ponto A fazem uma deflexão para a direita de 25°40' seguindo por uma reta ate o ponto B, na distância de 99 m (noventa e nove metros); no ponto B, fazem uma deflexão para a direita de 72.° seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 58 m (cinquenta e oito metros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda de 71°30' seguindo por uma reta até o ponto D, situado na cabeceira do corrego, na distância de 61 m (sessenta e um metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda de 53"30 seguindo pelo leito do corrego abaixo até o ponto E. na distância de 76 m (setenta e seis metros) no ponto E, fazem uma deflexão para a esquerda de 55° seguindo por uma reta ate o ponto F, na distancia de 40 m (quarenta metros); no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 120 m (cento e vinte metros); no ponto G fazem uma deflexão para a direita de 18°15' seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 92 m (noventa e dois metros); no ponto H fazem uma deflexão para a esquerda de 49° seguindo por Uma reta até o ponto A de partida, na distância de 7 m (sete metros). Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AH com Pedro Alexandre, pela face DE com José Cândido da Costa e peias demais faces com o vendedor Antonio Marques dos Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4. - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaaas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 13 de outubro de 1943.
DIRETOR GERAL,  F. Gayotto