DECRETO-LEI N. 13.608, DE 13 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Bernardino de Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1292, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas no distrito e município de Bernardino de Campos,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, na estação de
Bernardino de Campos, k. 450-|-675 da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, para cujos serviços se destinam, a saber:
a) um terreno de forma triangular, com 744 m2. (setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a David Bertoluci e descrita na planta CPC 1.870, rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas;
b) um terreno de forma irregular, com 4.880 m2 (quatro mil
oitocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a Luiza Maria Antonia Braga, e descrita na planta CPC 1871,
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas;
c) um terreno de forma retangular, com 606 m2. (seiscentos e
seis metros quadrados) que consta pertencer a José Dottor e
descrita na planta CPC 1.882, rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba -363,
consignação n. 1 - Material Permanente - do
orçamento. Artigo 3.° - Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 13 de outubro de
1943,
F. Gayotto, Diretor Geral.