DECRETO-LEI N. 13.608, DE 13 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Bernardino de Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1292, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, na estação de Bernardino de Campos, k. 450-|-675 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destinam, a saber:
a) um terreno de forma triangular, com 744 m2. (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a David Bertoluci e descrita na planta CPC 1.870, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas;
b) um terreno de forma irregular, com 4.880 m2 (quatro mil oitocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Luiza Maria Antonia Braga, e descrita na planta CPC 1871, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas;
c) um terreno de forma retangular, com 606 m2. (seiscentos e seis metros quadrados) que consta pertencer a José Dottor e descrita na planta CPC 1.882, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba -363, consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento. Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de outubro de 1943,
F. Gayotto,  Diretor Geral.