DECRETO-LEI N. 13.593, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno em Chavantes.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1243, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, do
sr. Julio Francisco Pereira da Silva, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no município de Chavantes, destinada
á construção de predio para Grupo Escolar, a
saber: um terreno com 740 m2. (setecentos e quarenta metros quadrados),
de forma irregular, medindo 40 m. (quarenta metros) de frente, onde
confronta com propiedade do Estado, 18 m. (dezoito metros) do lado
direito, onde confronta com propriedade do doador; 20 m. (vinte metros)
do lado esquerdo, onde confronta com a rua Anastácio Pascoal e
40 m. (quarenta metros) pelos fundos, onde confronta com propriedade do
doador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos sete dc outubro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.