DECRETO-LEI N. 13.593, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno em Chavantes.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1243, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, do sr. Julio Francisco Pereira da Silva, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Chavantes, destinada á construção de predio para Grupo Escolar, a saber: um terreno com 740 m2. (setecentos e quarenta metros quadrados), de forma irregular, medindo 40 m. (quarenta metros) de frente, onde confronta com propiedade do Estado, 18 m. (dezoito metros) do lado direito, onde confronta com propriedade do doador; 20 m. (vinte metros) do lado esquerdo, onde confronta com a rua Anastácio Pascoal e 40 m. (quarenta metros) pelos fundos, onde confronta com propriedade do doador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos sete dc outubro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.