DECRETO-LEI N. 13.589, DE 6 DE OUTUBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.294, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Santos, a área de terreno abaixo caracterizada, e o edifício nela construído, situada á rua Visconde de São Leopoldo n. 385-387, município e comarca de Santos, onde se acha instalado um quartel da Força Policial do Estado, necessária à realização de melhoramentos urbanísticos locais, a saber:
- um terreno de forma irregular, com a área de 6.829 m² (seis mil oitocentos e vinte e nove metros quadrados) medindo 27.10 m (vinte e sete metros e dez centimetros) de frente, dividindo à direita, com o prédio n. 381-383 da rua Visconde de São Leopoldo, formando ângulo de 91° 31' e extensão de 164 m (cento e sessenta e quatro metros), à esquerda com o prédio n. 889 da mesma rua, em ângulo de 88° 38' e extensão de 25 m (vinte e cinco metros) mais ou menos, até um ponto onde deflete ligeiramente à direita em ângulo de 2° 45' e extensão de 28 m (vinte e oito metros). mais ou menos, até um canto vivo, onde deflete à direita em ângulo de 86º 34' e extensao de 6 m (seis metros), deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90° 36' e extensão de 18,45 m (dezoito metros e quarenta e cinco centimetros) mais ou menos, até outro canto vivo, onde deflete à direita em ângulo de 89° 26' e extensão de 32,60 (trinta e dois metros e sessenta centimetros) mais ou menos, ponto em que deflete à esquerda em ângulo de 90° 33' e extensão de 43,20 m (quarenta e trds metros e vinte centimetros) até o fundo do lote e, nos fundos mede, em linha quebrada, o primeiro trecho 74 m (setenta e quatro metros) e o segundo 10.60 (dez metros e sessenta centimetros) até alcançar a divisão lateral já descrita.
Artigo 2.º - A Prefeitura Municipal de Santos se obriga, em retribuição, a construir ou a custear a construção dos alicerces do prédio do novo quartel da Força Policial, a ser edificado na mesma cidade, conforme plan- tas e orçamentos constantes do Proc 741, de 1943, do Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 6 de outubro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral,