DECRETO-LEI N. 13.580, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943
Autoriza a doação ao Governo Federal, de um terreno na cidade de Franca.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.170. de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Governo do Estado autorizado a doar a Fazenda Nacional, a área
de terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Franca e
destinada a construção do edifício da
repartição dos correios e telegrafos, a saber:
- uma area de terreno com 1.370 m² ( um mil, tre zentos e setenta
metros quadrados), medindo 39,25 m (trinta e nove metros e vinte e
cinco centímetros) de frente para a rua Marechal Deodoro, 35,25
m (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) de um lado
onde confronta com o Grupo Escolar Cel. Francisco Martins, 36 m (trinta
e seis metros) de outro, onde confronta com o dr. Joaquim Orlik Luz e
Francisco Barbosa Ferreira e 40 m (quarenta metros) aos fundos, onde
confronta com a rua General Tales.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de setembro de 1943.
Aluizio Lopes Oliveira, Diretor Geral