DECRETO-LEI N. 13.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1943
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 59.000,00, para ocorrer à despesa a que se refere o decretolei n. 13.415, de 17|6|43.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV.
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.129, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 59.000,00
(cinquenta e nove mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do
auxilio concedido pelo decreto-lei r.. 13.415, de 17 de junho de 1943,
à viuva e aos filhos de Plinio Nascimento Faria,
ex-veterinário - sanitarista auxiliar do Departamento de Defesa
Sanitaria da Agricultura, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, falecido em consequencia de
moléstia contraída do exercido das funções
do seu cargo.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecade cão previsto para o corrente
exercício
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo as 22 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco d'Auria
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio aos
24 de setembro de 1943
José de Paiva Castro, Diretor Geral