DECRETO-LEI N. 13.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1943

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 59.000,00, para ocorrer à despesa a que se refere o decretolei n. 13.415, de 17|6|43.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.129, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do auxilio concedido pelo decreto-lei r.. 13.415, de 17 de junho de 1943, à viuva e aos filhos de Plinio Nascimento Faria, ex-veterinário - sanitarista auxiliar do Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, falecido em consequencia de moléstia contraída do exercido das funções do seu cargo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecade cão previsto para o corrente exercício
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo as 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco d'Auria

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio aos 24 de setembro de 1943
José de Paiva Castro,  Diretor Geral