DECRETO-LEI N. 13.565, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de um imovel no município de Prainha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser adquirida, pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer a
Kuno Hase, situada no Distrito de Juquiá, Município de
Praínha, necessária ao prolongamento do chicote do
triângulo de reversão da Estrada de Ferro Sorocaba naquela
localidade, a saber:
"um terreno com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), de forma
retangular, medindo 10m x 100m dividindo, por um lado, com o
pátio da Estação de Juquiá e pelos demais
com o expropriado. Os lados maiores do retângulo são
paralelos ao eixo do chicote do triângulo de reversão
prolongado".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363 -
consignação n. 1 - Material Permanente - do
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1943.
F. Gayotto, Diretor Geral