DECRETO-LEI N. 13.565, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

                                                                                                Dispõe sobre a aquisição de um imovel no município de Prainha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida, pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer a Kuno Hase, situada no Distrito de Juquiá, Município de Praínha, necessária ao prolongamento do chicote do triângulo de reversão da Estrada de Ferro Sorocaba naquela localidade, a saber:
"um terreno com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), de forma retangular, medindo 10m x 100m dividindo, por um lado, com o pátio da Estação de Juquiá e pelos demais com o expropriado. Os lados maiores do retângulo são paralelos ao eixo do chicote do triângulo de reversão prolongado".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363 - consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral