DECRETO-LEI N. 13.560, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943
Abre na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito espcial de Cr$ ...
Código Local: 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: 8.87.2 - Serviços de Utilidade Publica -
Construção e Conservação de Próprios
Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.131, de 1943, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$
4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
destinados a ocorrer ao pagamento das despesas e
indenizações com a desapropriação de
terrenos declarados de utilidade pública pelo decreto-lei n.
12.418, de 22 de dezembro de 1941, necessários à
instalação de repartições do Tribunal de
Apelação do Estado e do Forum Civel e Criminal da comarca
da Capital.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
Cota de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Francisco D'Auria.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de setembro de 1943,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.