DECRETO-LEI N. 13.560, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito espcial de Cr$ ...

Código Local: 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: 8.87.2 - Serviços de Utilidade Publica - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.131, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento das despesas e indenizações com a desapropriação de terrenos declarados de utilidade pública pelo decreto-lei n. 12.418, de 22 de dezembro de 1941, necessários à instalação de repartições do Tribunal de Apelação do Estado e do Forum Civel e Criminal da comarca da Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na Cota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Francisco D'Auria.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de setembro de 1943,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.