DECRETO-LEI N. 13.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 1091, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Aguas da
Prata autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes
auxílios:
.I - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar;
.II - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Casa da Criança
de São João da Boa Vista, para amparo à
maternidade e infância;
.III - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a indigentes;
.IV - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à
Corporação Musical Nossa SSenhora de Lourdes, para
realização de retretas públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva - Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.