DECRETO-LEI N. 13.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.028, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, a área de terreno abaixo caracterizada, onde foi edificado e funciona o Posto de Expurgo de Sementes de Algodão, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
- um terreno situado à rua XV de Novembro n. 285, na cidade de Pirassununga, medindo 67,50 m .(sessenta e sete metros e cinquenta centímetros) de frente, 62,30 m. (sessenta e dois metros e trinta centímetros) nos fundos, 32,20 m. (trinta e dois metros e vinte centímetros) de um lado e 37,70 m. (trinta e sete metros e setenta centímetros) do outro lado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
F. de Mello Moraes
Abelardo V. Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de setembro de 1943.

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: - Decreto n. 13.553 
Leia-se: - Decreto-lei n. 13.553. 

Onde se lê: - .Art. 1.º - ............... Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Leia-se: - .Art. 1.° - ................... Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber: 

Onde-se lê: - F. de Mello Moraes 
Leia-se: - J. de Mello Moraes. 

Onde se lê: - aos 18 de setembro de 1643 
Leia-se: - aos 16 de setembro de 1943. 

(a) José de Paiva Castro
Diretor Geral.