DECRETO-LEI N. 13.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.028, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, a
área de terreno abaixo caracterizada, onde foi edificado e
funciona o Posto de Expurgo de Sementes de Algodão, do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
- um terreno situado à rua XV de Novembro n. 285, na cidade de
Pirassununga, medindo 67,50 m .(sessenta e sete metros e cinquenta
centímetros) de frente, 62,30 m. (sessenta e dois metros e
trinta centímetros) nos fundos, 32,20 m. (trinta e dois metros e
vinte centímetros) de um lado e 37,70 m. (trinta e sete metros e
setenta centímetros) do outro lado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
F. de Mello Moraes
Abelardo V. Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de setembro de 1943.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: - Decreto n. 13.553
Leia-se: - Decreto-lei n. 13.553.
Onde se lê: - .Art. 1.º - ............... Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Leia-se: - .Art. 1.° - ................... Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, a saber:
Onde-se lê: - F. de Mello Moraes
Leia-se: - J. de Mello Moraes.
Onde se lê: - aos 18 de setembro de 1643
Leia-se: - aos 16 de setembro de 1943.
(a) José de Paiva Castro
Diretor Geral.