DECRETO-LEI N. 13.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943
Autoriza a aquisição de um imovel situado no Município de São Bento do
Sapucaí, para os serviços da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade no
disposto no artigo 6.°, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, me- diante desapropriação
judicial ou por via amigavel, o edificio e seu respectivo terreno, sob
n. 99, da rua Sargento José Lourenço (antiga 24 de Outubro), no
distrito, municipio e comarca de São Bento do Sapucaí, neste Estado,
abaixo caracterizados, necesários aos serviços telefônicos da Estrada
de Ferro Campos do Jordão, a saber:
- uma casa com terreno no distrito e comarca de São Bento do Sapucaí,
sita à rua Sargento José Lourenço, s|n., antiga 24 de Outubro, tendo o
terreno 615,07 m2 (seiscentos e quinze metros e sete decímetros
quadrados) de área descoberta e 88.52 m2 (oitenta e oito metros e
cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construida, num total de
703,59 m2 (setecentos e três metros e cin- quenta e nove
decímetros quadrados), sendo a área construida assim dividida: 1 (um)
"hall"com 6,80 m2 (seis metros e oitenta decímetros quadrados; 3 (três)
quartos, 1 (um) com 6,38 m2 (seis metros e trinta e oito
decimetros quadrados), outro com 10,15 m2 (dez metros e quinze
decímetros quadrados), e o terceiro com 5,94 m2 (cinco metros e noventa
e quatro decímetros quadrados); à duas) salas, 1 (uma com 15,84 m2
(quinze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) e a outra com..
13,86 m2 (treze metros e oitenta e seis decímetros quadrados); 1 (uma
cozinha com 13,23 m2 (treze metros e vinte três decímetros quadrados);
1 (um) corredor com ,50 m2 (dois metros e cinquenta decímetros
quadrados) mais 1 (uma) área coberta, com 12 m2 (doze metros quadrados)
e ainda 1 (um) W.C., no quintal, com 1,40 m2 um metro e quarenta
decímetros quadrados). Confronta e divisas do terreno: começam no ponto
A, rumo .. 30 NW, em 10 m (dez metros) até o ponto B; de B, continam em
linha reta por uma cerca de bambú, no mesmo rumo 71°00' NW em 50,50 m
(cinquenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto C, no muro
existente rua Conselheiro Rodrigues Alves, onde defletem 90°15 direita,
até ai dividindo com o terreno de propriedade e Alfredo Naylor de
Azevedo; do ponto C, rumo 19°15 E em 13,80 m (treze metros e oitenta
centímetros) até ponto D, onde defletem 89°04' à direita; do ponto D,
por uma cerca de bambú, rumo 69°49' SE em 38,80 m trinta e oito metros
e oitenta centímetros) até o ponto E, onde defletem 88°54' á direita;
do ponto E, rumo .... 19°05' SW em 7,10 m (sete metros e dez
centímetros), até onde defletem 88°54' à esquerda; do ponto F, rumo 49'
SE, em 6 m (seis metros), até o ponto G; do ponto G, pela parede
externa do prédio de propriedade do sr. Nelson Chiaradia, rumo 69°49'
SE em 9 m (nove metros) até o ponto H, onde defletem 89°49' à esquerda;
do ponto H,rumo 20°00' SW, em 2,30 m (dois metros e trinta centímetros)
atè o ponto I, onde defletem 89°49' à direita; do ponto .I rumo 69°49'
SE em 6 m (seis metros), até o ponto J onde defletem 89°49' à direita,
até aí, dividindo com propriedade da Cooperativa Agrícola de São Bento
do Sapucaí; do ponto J, rumo 20°00' SW em 9,65 m (nove metros e
sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto A Inicial, tudo de
acordo com a planta L.E. 46, da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.° - No caso de aquisição amigavel, fica estabelecido
para o prédio e o terreno, referidos no dispositivo anterior, o preço
global de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba 3-6-7|8-61-2,
do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da viação e Obras Públicas, aos 8
de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.