DECRETO-LEI N. 13.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943

Autoriza a aquisição de um imovel situado no Município de São Bento do Sapucaí, para os serviços da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade no disposto no artigo 6.°, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, me- diante desapropriação judicial ou por via amigavel, o edificio e seu respectivo terreno, sob n. 99, da rua Sargento José Lourenço (antiga 24 de Outubro), no distrito, municipio e comarca de São Bento do Sapucaí, neste Estado, abaixo caracterizados, necesários aos serviços telefônicos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, a saber:
- uma casa com terreno no distrito e comarca de São Bento do Sapucaí, sita à rua Sargento José Lourenço, s|n., antiga 24 de Outubro, tendo o terreno 615,07 m2 (seiscentos e quinze metros e sete decímetros quadrados) de área descoberta e 88.52 m2 (oitenta e oito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construida, num total de 703,59 m2 (setecentos e três metros e cin-   quenta e nove decímetros quadrados), sendo a área construida assim dividida: 1 (um) "hall"com 6,80 m2 (seis metros e oitenta decímetros quadrados; 3 (três) quartos,   1 (um) com 6,38 m2 (seis metros e trinta e oito decimetros quadrados), outro com 10,15 m2 (dez metros e quinze decímetros quadrados), e o terceiro com 5,94 m2 (cinco metros e noventa e quatro decímetros quadrados); à duas) salas, 1 (uma com 15,84 m2 (quinze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) e a outra com.. 13,86 m2 (treze metros e oitenta e seis decímetros quadrados); 1 (uma cozinha com 13,23 m2 (treze metros e vinte três decímetros quadrados); 1 (um) corredor com ,50 m2 (dois metros e cinquenta decímetros quadrados) mais 1 (uma) área coberta, com 12 m2 (doze metros quadrados) e ainda 1 (um) W.C., no quintal, com 1,40 m2 um metro e quarenta decímetros quadrados). Confronta e divisas do terreno: começam no ponto A, rumo .. 30 NW, em 10 m (dez metros) até o ponto B; de B, continam em linha reta por uma cerca de bambú, no mesmo rumo 71°00' NW em 50,50 m (cinquenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto C, no muro existente rua Conselheiro Rodrigues Alves, onde defletem 90°15 direita, até ai dividindo com o terreno de propriedade e Alfredo Naylor de Azevedo; do ponto C, rumo 19°15 E em 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) até ponto D, onde defletem 89°04' à direita; do ponto D, por uma cerca de bambú, rumo 69°49' SE em 38,80 m trinta e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto E, onde defletem 88°54' á direita; do ponto E, rumo .... 19°05' SW em 7,10 m (sete metros e dez centímetros), até onde defletem 88°54' à esquerda; do ponto F, rumo 49' SE, em 6 m (seis metros), até o ponto G; do ponto G, pela parede externa do prédio de propriedade do sr. Nelson Chiaradia, rumo 69°49' SE em 9 m (nove metros) até o ponto H, onde defletem 89°49' à esquerda; do ponto H,rumo 20°00' SW, em 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) atè o ponto I, onde defletem 89°49' à direita; do ponto .I rumo 69°49' SE em 6 m (seis metros), até o ponto J onde defletem 89°49' à direita, até aí, dividindo com propriedade da Cooperativa Agrícola de São Bento do Sapucaí; do ponto J, rumo 20°00' SW em 9,65 m (nove metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto A Inicial, tudo de acordo com a planta L.E. 46, da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.° - No caso de aquisição amigavel, fica estabelecido para o prédio e o terreno, referidos no dispositivo anterior, o preço global de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 3-6-7|8-61-2, do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, aos 8 de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.