DECRETO-LEI N. 13.535, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de Sapecado, Municipio e comarca de São José do Rio Pardo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. IV do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer a Luiz de Vasconcellos, situada no distrito de Sapecado, municipio e comarca de São José do Rio Pardo, necessária aos serviços de captação e recalque de água destinada ao abastecimento do Hospital Sanatório de Sapecado a saber: - um terreno com 78.320 m2 (setenta e oito mil, trezentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começam em um ponto (A) situado à margem esquerda de um pequeno córrego, seguindo dai em reta com 157m (cento e cinquenta e sete metros) e rumo SE 31° 45' até encontrar o ponto (B) sobre a cerca de arame farpado ao lado direito da estrada que une Sapecado a Grama, confrontando com terrenos de Luiz de Vasconcellos; dai seguem acompanhando essa mesma cerca, margeando a estrada, com as seguintes distancias e rumos: do ponto (B) ao ponto (C), distância 50m (cinquenta metros) e rumo SO 61° 40'; do ponto (C) ao ponto (D), distância 96 m (noventa e seis metros) e rumo SO 75° 30"; do ponto (D) ao ponto (E), distância 62 m (sessenta e dois metros) e rumo SO 80° 30'; do ponto (E) ao ponto (F), distância 41 m (quarenta e um metros) e rumo SO 73º 20'; do ponto (F) ao ponto (G), distância 122,50 m cento e vinte e dois metros e cinquenta centimetros) e rumo SO 65° 50: (do ponto (G) ao ponto (H) distância 87, 40 m (oitenta e sete metros e quarenta centímetros) e rumo SO 88° 20': até aqui confrontando, desde o ponto (B) com terreno do Sanatorio de Sapecado, situado do lado esquerdo da referida estrada: dêsse ponto (H) seguem acompanhando cerca de arame farpado nas seguintes distâncias e rumos: do ponto (H) ao ponto (I) distância 91,50 m (noventa e um metros e cinquenta centimetros) e rumo NO 23° 20'; do ponto (I) ao ponto (J), distância 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centimetros) e rumo NO 12° 0', confrontando, do ponto (H) até ao ponto (J) com pasto pertencente aos irmãos Passoni; do ponto. (J) seguem acompanhando cerca de arame farpado nas seguintes distâncias e rumos: do ponto (J) ao ponto (K), distância 47 m (qua renta e sete metros) e rumo NE 57º 30'; do ponto (K) ao ponto (L), distância 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centimetros) e rumo NE 38º 30'; do ponto (L) ao ponto (M) distância 24 m (vinte e quatro metros) e rumo NE 28° 40'; do ponto (M) ao ponto (N), distancia 75 m (setenta e cinco metros) e rumo NE 44º 10' sendo que do ponto (J) até ao ponto (N) confrontando com cafezal de propriedade de Luiz Vasconcellos; finalmente do ponto (N) seguem em reta na distância de 261 m (duzentos e sessenta e um metros) e rumo NE 86° 40' até o ponto (A) onde tiveram origem, confrontando com terreno de cultura de Luiz Vasconcellos tudo de acordo com a planta C, n. 11.470, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto-lei para efeito de imediata missão de posse do imovel atingido, de acordo com o disposto no art. 15, do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta do item I do art. 1.° do decreto-lei n. 12.925, de 9 de setembro de 1942.
Artigo 4.° - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Rui Nogueira Martins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em 1.° de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.